Tempo de leitura: 5 minutos
Você alguma vez já reclamou da carga de impostos que você é obrigado a pagar por conta dos serviços que oferece na sua clínica?
Quer saber como reduzir essa carga tributária, de forma simples e, o que é melhor, de forma legal?
Muito bem, primeiro, vamos fazer uma revisão rápida das modalidades de apuração disponíveis para uma empresa que oferece serviços de saúde.
As modalidades disponíveis são:
1. Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
- IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
- IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
- CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
2. Lucro Real
É a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Essa opção geralmente é adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
- IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
- IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
- CSLL: 9% sobre qualquer Lucro
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
3. Super Simples
Super simples ou simples nacional surgiu a partir de uma Lei complementar que instituiu o Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Podemos dizer que é um regime tributário especial unificado, que integra vários impostos e contribuições como o IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS e ISS, no caso de uma empresa prestadora de serviços, como uma clínica.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Hoje, as clínicas de serviços médicos, odontológicos, de nutrição, de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e de qualquer outra atividade de saúde, estão submetidas às regras constantes do anexo VI da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cuja alíquota mínima é de 16,93%. Veja:
ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
(Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
(vigência: de 01/01/2015 a 31/12/2017)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota | IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP | ISS |
Até 180.000,00 |
16,93% | 14,93% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
17,72% | 14,93% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 |
18,43% | 14,93% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 |
18,77% | 14,93% |
3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 19,04% | 15,17% |
3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 19,94% | 15,71% |
4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
20,34% | 16,08% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
20,66% | 16,35% |
4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 21,17% | 16,56% |
4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 21,38% | 16,73% |
4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 21,86% | 16,86% |
5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 21,97% | 16,97% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
22,06% | 17,06% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 22,14% | 17,14% |
5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 22,21% | 17,21% |
5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 22,21% | 17,21% |
5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
22,32% | 17,32% |
5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 22,37% | 17,37% |
5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 22,41% | 17,41% |
5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 22,45% | 17,45% |
5,00% |
Aparentemente, pode parecer vantajoso para sua clínica, o regime pelo Super Simples mas, na prática, quando se faz a conta na ponta do lápis, sabe-se que a atual alíquota mínima de 16,93% é ainda muito alta, o que faz com que muitas clínicas optem pelos regimes de lucro real ou presumido.
A única exceção a essa regra são as clínicas de fisioterapia, que atualmente já estão enquadradas às regras constantes do anexo III dessa mesma lei, com alíquota mínima de 6 %, sendo por isto, uma boa opção de recolhimento tributário para os fisioterapeutas. E efetivamente, é a mais utilizada por eles.
Acontece que, após a aprovação da Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, que altera o texto atual da lei do super simples, e elimina o anexo VI, todas clínicas que oferecem serviços de saúde se juntarão às clínicas de fisioterapia, a partir de 1º de janeiro de 2018, podendo ser enquadradas no mesmo anexo III, com alíquota mínima de 6%, de acordo com a tabela abaixo:
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
(Vigência: a partir de 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% |
9.360,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% |
35.640,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
648.000,00 |
Então, se você é Médico, Cirurgião-Dentista, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, ou mesmo, tem um laboratório, uma clínica de acupuntura, de podologia e de vacinação, você terá a opção de aderir a uma alíquota que poderá ser mais vantajosa que as alíquotas dos regimes de lucro real ou presumido, em cerca de 10% ou mais.
Fique atento e faça suas contas. Compare com os regimes de lucro presumido e real. E caso opte pelo Super Simples, deverá fazê-lo no primeiro trimestre de 2018.
Consulte seu contador e vá em frente.
Se você gostou, tem dúvidas, críticas ou sugestões, por favor, deixe o seu comentário no campo inferior desta página!
Terei grande prazer em responder.
Um forte abraço e… Sucesso!
JOSÉ ZERBINI
Gestão & Marketing em Serviços de Saúde
________
Material gratuito de propriedade intelectual do autor, protegido pela Lei n.º 9.610/98. Seu conteúdo pode ser compartilhado, mas não pode ser editado, copiado ou parcialmente modificado.
© Copyright 2017 • Hibridize • Todos os Direitos Reservados