5 Atitudes que Protegem sua Renda em Situações de Risco

Tempo de leitura: 7 minutos

Você é um profissional de saúde prevenido?

Gosta de praticar esportes ou tem algum hobbie radical?

Já teve notícia de processos judiciais contra clínicas?

Pois é, pra você que ainda não me conhece, eu sempre gostei de jogar futebol… Digamos que eu era um goleiro de muita competência, vai… Mas, infelizmente, já me aposentei, e não poderei comprovar isto pra você neste momento…!

Bom, mas voltando ao assunto e falando sério, tem coisas ou hábitos, ou mesmo hobbies, que não combinam muito com a profissão de saúde, como um Cirurgião-Dentista que nas horas vagas é Goleiro, como era o meu caso…!

E eu quero falar desta e de outras situações importantíssimas que um profissional de saúde tem que prever, para evitar problemas, a fim de manter sua renda e seu negócio, equilibrados.

Existem 5 atitudes preventivas que você, profissional de saúde, deve assumir para gerenciar bem a sua clínica e evitar que pequenos problemas se tornem muito maiores, e comprometam seu equilíbrio financeiro:

1. Seguros Contra Acidentes Pessoais e/ou Incapacidade Temporária.

Fazer seguro das mãos e dos olhos é obrigação para todos os profissionais de saúde. E se você faz alguma atividade esportiva ou tem algum hobbie radical, é muito mais que uma obrigação: é necessidade!

Isto sem falar no risco de lesões por repetição que muitos de nós, profissionais de saúde, estamos sujeitos – L.E.R., tendinites, etc. E todos sabemos que, para estes casos, exercícios de alongamento são fundamentais para preveni-los e que, muitas vezes, os deixamos de lado, por falta de tempo, facilitando o aparecimento dessas lesões.

Portanto, é altamente recomendado que você contrate um seguro contra acidentes pessoais que inclua, também, cobertura para incapacidade temporária. Seguros dessa natureza são baratos e mantém sua renda se você tiver que parar de trabalhar por um tempo…

Ah, e não esqueça da sua equipe quando contratar seguro contra acidentes pessoais, principalmente no caso de contratação de estagiários. A Lei Brasileira de Estágio (nº 11.788, de 25 de setembro de 2008), no item IV do seu artigo 9º, obriga a instituição concedente do estágio a oferecer ao aluno tal tipo de seguro.

2. Seguro contra Processos Civis

Se você é daqueles que acha que processos civis contra dentistas, médicos e outros profissionais da saúde só ocorrem nos Estados Unidos, é bom colocar as “barbas de molho”…

Os processos contra profissionais de saúde têm crescido muito no Brasil, e extrapolado a instância dos Conselhos Regionais ou Federais, chegando à justiça comum, acompanhados de valores indenizatórios elevados.

Mesmo no Brasil, onde os profissionais de saúde têm um jeitinho mais humano de tratar o paciente, isso não está mais sendo suficiente para evitar processos…

O diálogo constante e uma boa rotina de protocolos clínicos devidamente assinados pelo paciente são atitudes importantes para minimizar problemas, mas não os evitam.

Assim, convém contratar um seguro contra processos civis, que já inclua uma indenização compatível aos valores comumente pedidos em processos comuns à sua profissão e aos tratamentos que oferece, a fim de manter o funcionamento do seu negócio, sem riscos.

Este tipo de seguro pode ser contratado para a pessoa jurídica da clínica e, também, para cada profissional/pessoa física componente do corpo clínico.

Minha recomendação é que, tanto a pessoa jurídica, quanto as pessoas físicas, contratem esse tipo de seguro.

3. Contratação de Escritório de Advocacia

Pelos mesmos motivos acima apresentados e, também, com o objetivo de elaborar bons modelos de contrato, regras e protocolos, além de acompanhar processos de registro de marca, é importante contratar os serviços de um escritório de advocacia.

Muitos escritórios, hoje em dia, já trabalham com contratos de pagamento mensal, que facilitam muito a sua contratação, com custos acessíveis para clínicas ou consultórios iniciantes.

Escolha o rol de serviços que melhor se encaixa ao seu perfil e à sua clínica, e siga em frente.

4. Seguro do Imóvel

No Brasil, as pessoas pouco se preocupam com o seguro do imóvel que residem ou trabalham. Preocupam-se mais com o seu veículo, pois acham que o risco é maior…

Não sei se você já percebeu que, mesmo com todo o cuidado que dispensamos, não se consegue controlar totalmente o que as pessoas fazem na nossa casa ou no nosso ambiente de trabalho? Imagine então, se seu consultório ou clínica, está instalado num prédio, ou mesmo numa casa cercada de várias outras, onde muitas pessoas habitam ou trabalham…  Você concorda que o risco de acontecer algum acidente é grande?

Pois é, fazer seguro do imóvel onde está instalada sua clínica é muito importante, pois o objetivo principal, além de proteger o seu imóvel (no caso de ser da sua propriedade), é proteger, também, o seu investimento em equipamentos, mobiliários, etc.

Os contratos de aluguel geralmente preveem este tipo de seguro, mas sua premiação geralmente só inclui o valor indenizatório compatível ao valor do imóvel do proprietário, não incluindo o valor dos equipamentos e mobiliários instalados pelo inquilino.

Portanto, no caso em que for alugar um imóvel para instalar seu negócio, procure lembrar-se de incluir seu investimento na cobertura do seguro.

5. Contrato e Termo de Consentimento Informado

A formalização de um contrato não é um hábito comum em proposições de tratamentos de saúde em clínicas ou consultórios, que atendam a nível ambulatorial. Contratos são geralmente formalizados em casos de internações e/ou procedimentos cirúrgicos a nível hospitalar.

É importante, a nível de atendimento clínico ambulatorial, em clínicas privadas, incluir na rotina, a formalização por escrito do acordo tratado com o paciente, através de um Plano ou Proposta de Tratamento, que informe claramente os honorários e a possibilidade de modificação do tratamento a qualquer tempo, afinal, tratamentos de saúde não são matemáticos, ou uma ciência exata… Novos procedimentos podem ser necessários, para que o resultado do tratamento seja o melhor para o paciente.

Em casos mais complexos, que envolvam valores maiores e/ou maior risco para o paciente, como em cirurgias, oferecer um Contrato tem um efeito benéfico, pois transmite mais segurança ao paciente/contratante.

Além disso, para pacientes considerados perfeccionistas e muito exigentes, convém sempre formalizar um contrato, a fim de evitar dúvidas sobre o serviço e minimizar eventuais problemas futuros.

Por fim, qualquer que seja a situação, convém entregar um Termo de Consentimento Informado relacionado ao procedimento ou tratamento proposto, colhendo a assinatura do paciente em duas ou três vias, retendo uma delas no prontuário do paciente.

O Termo de Consentimento Informado deve informar os riscos relacionados ou decorrentes do tratamento proposto, e ilustrar as situações mais frequentes que possam ocorrer, relacionadas aos procedimentos propostos, e defina bem as responsabilidades de ambas as partes.


Se você gostou, tem dúvidas, críticas ou sugestões, por favor, deixe o seu comentário no campo inferior desta página!

Terei grande prazer em responder.

Um forte abraço e… Sucesso!

JOSÉ ZERBINI
Gestão & Marketing em Serviços de Saúde

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